ESCRITURAS E PROCURAÇÕES
Também chamados de atos notariais, são caracterizados pela presunção de veracidade dos fatos narrados verbalmente ou por escrito ao tabelião ou escrevente. - leia mais
Também chamados de atos notariais, são caracterizados pela presunção de veracidade dos fatos narrados verbalmente ou por escrito ao tabelião ou escrevente. Eles garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, pois os documentos de identidade e capacidade apresentados pelos interessados são aferidos pelo tabelião e seus escreventes.
SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS
As separações, divórcios e conversões de separação em divórcio, inventários, podem ser realizados no cartório por escritura pública... - leia mais
As separações, divórcios e conversões de separação em divórcio podem ser realizados no cartório de notas, por escritura pública, quando, da união das partes não haja filho(s) menor(es) ou incapaz(es). Os inventários e partilhas também podem ser feitos por escritura pública, se todos os interessados forem concordes e não havendo testamento ou interessado incapaz.
TESTAMENTO
Documento correspondente ao ato pelo qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio para depois de sua morte, elegendo herdeiros e fazendo outras disposições a respeito de seus bens.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firma pode ser por semelhança ou por autenticidade... - leia mais
O reconhecimento de firma pode ser por semelhança ou por autenticidade: por semelhança é quando se compara a assinatura contida em um documento, com a grafada em um documento-padrão, depositado previamente no tabelionato. Por autenticidade, é quando o interessado comparece ao cartório e assina o Termo de Comparecimento em livro próprio, na presença do tabelião ou escrevente autorizado.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
A autenticação da cópia de um documento que se dá com o confronto dessa... - leia mais
A autenticação da cópia de um documento que se dá com o confronto dessa cópia com o original apresentado.
CERTIDÕES
Ato público lavrado pelo tabelião ou escrevente que prova a existência de fato documentado, cujo original está depositado no cartório sob a guarda do tabelião... - leia mais
Ato público lavrado pelo tabelião ou escrevente que prova a existência de fato documentado, cujo original está depositado no cartório sob a guarda do tabelião, e documentos apresentados por terceiros que comprovam a existência de um ato jurídico - procurações, contratos, dentre outros.
ATAS NOTARIAIS
É o instrumento público pelo qual o tabelião de notas constata a ocorrência de fatos objetivamente, perpetuando a notícia de sua existência e circunstâncias.
PROTESTO DE TÍTULOS
É um serviço prestado pelo cartorio em defesa da instituição do crédito... - leia mais
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